Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA
O COMDEMA foi criado pela Lei Municipal nº 605, de 28 de maio de 2002, corresponde a um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais no município de Santa Maria da Vitória.
Competências dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 605/2002:
- levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultura do Município;
- localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimento da legislação em vigor;
- colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico; bem como estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do município;e
- manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente;
- identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos poderes públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade;
- aprovar o plano de aplicação de recursos oriundos de convênios firmados entre o poder público municipal e órgãos dos governos federal e estadual, alusivos à defesa do meio ambiente;
- publicar livros, informativos e outros sobre o meio ambiente e suas espécies vegetais e animais bem como seu significativo valor e importância de sua preservação.
Representação:
- Secretaria do Meio Ambiente
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Saúde
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- Organizações Não Governamentais
- Associações e Cooperativas
- Segmento Religioso
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA
O FMMA criado pela Lei Municipal nº 604, de 27 de maio de 2002, com natureza contábil, tem por objetivo aprovar a captação, o repasse e a aplicação destinados à gestão ambiental do município.
Fontes de recursos, conforme Art. 78 da Lei Municipal nº 778/2009:
- Dotações orçamentárias para a pasta do Meio Ambiente;
- O produto da arrecadação de multas por infrações e normas ambientais;
- O produto da remuneração pelos serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, aos requerentes de licença, autorizações ambientais, e outras pertinentes às suas atribuições legais;
- Transferências de recursos da União, do Estado ou de outras entidades públicas e paraestatais;
- Créditos advindos de condenação em dinheiro, oriundos de indenizações e multas judiciais, nos termos da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;
- Produto decorrente de acordos, convênios, contratos, consórcios e recursos provenientes de ajuda e cooperação entre órgão ou entidades públicas e privadas;
- Rendimentos de qualquer natureza, decorrentes da aplicação de seus bens patrimoniais;
- Recursos resultantes de doações legados, subvenções, auxílios e contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas, jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais;
- Recursos equivalentes a 3% (três por cento) da arrecadação mensal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal.
- Doações e recursos de outras origens.
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSB
Criado pela Lei Municipal nº 1.035, de 09 de agosto de 2017, é um órgão de controle social dos serviços públicos de saneamento, com funções fiscalizadoras e deliberativas.
As atribuições conferidas por lei são:
- elaborar seu regimento interno;
- dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional de Saneamento Básico;
- articular discussões para a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
- opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade quando couber;
- deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração da lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos Regulamentos;
- acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de interesse do desenvolvimento do Município;
- deliberar sobre projetos de lei de interesse da política do saneamento municipal, antes do seu encaminhamento a Câmara;
- acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento;
- apreciar e deliberar sobre casos não previstos na lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata.
Representação:
- Secretário Municipal do Meio Ambiente;
- Secretário Municipal de Saúde;
- Secretário Municipal de Educação.
- CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas;
- Entidades de representação profissional;
- Associação de moradores;
- Autarquia prestadora de serviços de saneamento ao Município.